Prefeitura Municipal de Janaúba · Secretaria de Fazenda

Declaração de Transmissão Imobiliária para lançamento de ITBI

Preenchimento pelo contribuinte ou representante, conforme Decreto Municipal nº 015/2024 e arts. 88 a 98 da LC nº 2.226/2017 (CTM). Os campos de uso do Cadastro Técnico e da Administração Tributária são preenchidos pela Prefeitura.

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Tipo de pedido e contato para notificações

As comunicações de pendência, lançamento e prazos serão feitas pelos contatos informados aqui (Decreto 015/2024, arts. 7º e 8º).

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Adquirente(s)

Quem recebe o imóvel ou direito. Inclua todos os adquirentes e o percentual que cada um recebe.

3

Transmitente(s)

Quem transmite ou cede o imóvel ou direito. Em cessões, indique a fração transmitida por cada cedente.

4

Representante legal, procurador e corretor

Decreto 015/2024, art. 4º, incisos III, IV e VI.

5

Dados da transmissão ou cessão

Preenchimento obrigatório. Informe o valor efetivamente praticado no negócio.

Instrumento e valores
6

Dados do imóvel

Conforme matrícula atualizada. Se o negócio abranger mais de uma inscrição (sublotes, unidades), inclua todas.

Registro
Endereço e parcelamento
7

Coordenadas geográficas do perímetro

Informe os vértices do perímetro na ordem em que são percorridos (horário ou anti-horário). Datum SIRGAS 2000.

VérticeLatitudeLongitude
—Área calculada
—Perímetro calculado
—Centroide (ponto de referência)
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Documentos anexos

Arquivos em PDF (Decreto 015/2024, arts. 4º e 5º). A lista se ajusta às respostas acima.

A matrícula ou certidão de inteiro teor deve ter sido emitida há no máximo 30 dias da data do protocolo. O Fisco pode solicitar outros documentos durante a análise (art. 4º, XI, e art. 5º, §1º).

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Observações e declaração

Leia e confirme antes de gerar a declaração.